Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Inclui dispositivos na Lei Municipal nº 3.031, de 08 de dezembro de 2000, que “Institui a Unidade Central, estabelece a forma de integração do Sistema de Controle Interno do Município de Igrejinha e propõe medidas de valorização do servidor público municipal e dá outras providências”." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 082/2022 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 065/2022 EMENTA: “Inclui dispositivos na Lei Municipal nº 3.031, de 08 de dezembro de 2000, que “Institui a Unidade Central, estabelece a forma de integração do Sistema de Controle Interno do Município de Igrejinha e propõe medidas de valorização do servidor público municipal e dá outras providências”. PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 18 de agosto de 2022. Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Presidente da CCJ vereador CLÁUDIO JADIR FELTES Relator da CCJ Vereador JULIANO TORMES Secretário da CCJ |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 22/08/2022 às 14:06:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 05d95b9bbb80142dfa1ab35098c11efb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 44119. |