Igrejinha, 16 de Agosto de 2022.
Indicação N.º 922/2022Proponente: Ver. Carlos R. Karloh (Padilha)

Excelentíssimo Senhor
Vereador Silvestre de Oliveira Garcia
Presidente da Câmara de Vereadores

   

O Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH (PADILHA), infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue:

INDICAÇÃO

Em que sugere ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de incluir dispositivos na legislação do Município de Igrejinha para instituir e conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA EM REGRA ESPECIAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD), em simetria ao que a Lei Complementar Federal nº 142/2013 que regula a regra especial para aposentadoria de Pessoas com Deficiência no Brasil.
 
JUSTIFICATIVA: A medida visa atender aos direitos de PCDs, buscando dar melhores condições, e respeitando os mesmos. Hoje, representam 8,4% da população brasileira, sendo aproximadamente 17 milhões de pessoas, que com suas necessidades especiais, necessitam de um atendimento diferenciado, e de avanços nos seus direitos.
 
Para colaborar com a edição dos dispositivos, encaminho o modelo de redação legal implementado pelo Município de Porto Alegre através da Lei Complementar Municipal nº 478/02, que é referência no atendimento e respeito aos direitos de PCDs e implementa regra especial para servidores com deficiência, como segue:
 
“LEI COMPLEMENTAR Nº 478, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002.
Art. 36. Os segurados serão aposentados voluntariamente quando observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: [...]
§ 3º Os servidores públicos com direito a aposentadoria por idade mínima ou por tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria poderão aposentar-se quando observados os seguintes requisitos: [...]
III - para a pessoa com deficiência, desde que cumpridos os tempos mínimos de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma da Lei Complementar Federal nº 142, de 14 de maio de 2013, inclusive quanto aos critérios de cálculo dos benefícios.”
 
 
Além disso, enviamos em anexo o quadro sinótico que resume a abordagem de direito em regra especial aos servidores PCDs de Porto Alegre, que pode ser acessado através do Link anexado:

   

Documento publicado digitalmente por BANCADA PROGRESSISTAS em 16/08/2022 às 13:43:39.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
CARLOS RIVELINO KARLOH:62132075034 em 16/08/2022 13:43:56