Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 08 de Agosto de 2022. | ||
Excelentíssimo Senhor
O Vereador CLAUDIO JADIR FELTES, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue: INDICAÇÃOEm que sugere ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de criar um Projeto de Lei, semelhante à Lei Lucas. JUSTIFICATIVA: A busca é por mais segurança aos nossos alunos, nossas crianças, porém, visando a não interferência entre os poderes, estamos buscando o Projeto por indicação. Informações: Você conhece a LEI LUCAS?As ideias de segurança, cuidado e bem-estar – e seus possíveis desdobramentos – ganham dimensões significativas no âmbito educacional. Em setembro de 2017, um estudante de 10 anos morreu em Campinas (SP) ao se engasgar com um lanche durante um passeio escolar. A partir dessa fatalidade, reacendeu o debate no que tange a segurança e falta de capacitação em primeiros socorros nas escolas. A Lei Lucas (Lei Nº 13.722) estabelece a obrigatoriedade da “capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil”. O seu objetivo é aumentar a segurança de crianças e adolescentes dentro do espaço escolar ou recreativo, oferecendo o conhecimento necessário para que os profissionais possam lidar com situações emergenciais. Afinal de contas, quase quatro mil crianças morrem no Brasil todo os anos por conta de algum tipo de acidente. Lei Lucas: regulamentação e capacitação docenteA regulamentação da Lei Lucas ocorreu em outubro de 2018, sancionada pelo então presidente Michel Temer. Contudo, os estabelecimentos ainda tiveram 180 dias para se adequar à nova regra. Isso significa que desde abril de 2019, ela é obrigatória em todo território nacional. O texto da lei é composto por oito artigos. No primeiro deles consta que professores e profissionais das escolas e estabelecimentos de recreação devem realizar um curso anual de capacitação/reciclagem. A legislação também trata das penalidades para quem descumprir a medida, o que vai de notificação até fechamento do local. O conteúdo do curso visa capacitar os profissionais para lidar com situações de emergência, como engasgos, afogamentos, queimaduras, fraturas etc. O objetivo é fazer com que a pessoa saiba como agir até a chegada da equipe médica especializada. A responsabilidades pela realização dessas aulas é do estabelecimento privado (colégio/local de recreação) ou dos sistemas ou redes de ensino, no caso das instituições públicas. CapacitaçãoO projeto estabelece que os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos; e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados. A certificação dos profissionais deverá ainda ser exposta em local visível nos locais de ensino e recreação. O conteúdo dos treinamentos será direcionado de acordo com a faixa etária do público atendido. As instituições educacionais deverão dispor ainda de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial, como os corpos de bombeiros militares e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento será definida em regulamento e deverá levar em conta a proporção com o tamanho do corpo de funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes. O descumprimento das normas ocasionará a aplicação de penalidades como notificação e multa. Na ocasião de reincidências, a multa será em dobro e poderá gerar até cassação do alvará de funcionamento ou autorização. Se a escola ou creche for pública, deverá haver a responsabilização patrimonial do agente público. A Perfil Gestão Ocupacional possui as 2 modalidades de treinamento: Presencial (in company ou nas estruturas da Perfil) ou EAD através do nosso Portal. Evite multas e garanta a segurança dos seus alunos!
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Documento publicado digitalmente por BANCADA PROGRESSISTAS em 08/08/2022 às 16:51:37.
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CLAUDIO JADIR FELTES:66007178072 em 08/08/2022 16:52:03