#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0027
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 060/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivos na Lei nº 4.249, de 05 de janeiro de 2011 que “Dispõe sobre a implantação da estratégia de saúde da família e da execução do Programa de Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias, mediante a contratação de profissionais, que especifica”."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 075/2022

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 060/2022

EMENTA:  Altera dispositivos na Lei nº 4.249, de 05 de janeiro de 2011 que “Dispõe sobre a implantação da estratégia de saúde da família e da execução do Programa de Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias, mediante a contratação de profissionais, que especifica”.




PARECER



A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 03 de agosto de 2022.

Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Presidente da CCJ



vereador CLÁUDIO JADIR FELTES

Relator da CCJ



Vereador JULIANO TORMES

Secretário da CCJ







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