Projeto de Lei do Legislativo N.º 050/2022 DE 01 de Agosto de 2022
"Dispõe sobre a inclusão as atribuições da saúde da família, a prevenção, proteção das crianças, adolescentes, mulheres e idosos contra a violência doméstica no âmbito do Município de Igrejinha, e da outras providencias."
Proponente: Ver. Douglas Rodrigues Percoski

Excelentíssimo Senhor
Vereador Silvestre de Oliveira Garcia
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 050/22

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 050/2022, que a violência intrafamiliar atinge parcela importante da população e repercute de forma significativa sobre a saúde das pessoas a ela submetidas. Configura-se um problema de saúde pública relevante e um desafio para os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na realidade, a violência intrafamiliar é uma questão de grande amplitude e complexidade cujo enfrentamento envolve profissionais de diferentes campos de atuação, requerendo, por conseguinte, uma efetiva mobilização de diversos setores do governo e da sociedade civil.

Tal mobilização visa, em especial, fortalecer e potencializar as ações e serviços na perspectiva de uma nova atitude, compromisso e colaboração em relação ao problema. Busca-se, ainda, estimular o estreitamento das relações entre as instituições atuantes nas áreas da saúde, segurança, justiça, educação, defesa dos direitos humanos e movimentos sociais.
É fundamental a sensibilização e a capacitação das diferentes categorias profissionais que atendem as pessoas em situações de violência intrafamiliar. Ao mesmo tempo, cabe aos diferentes níveis de governo promover o fortalecimento ou prover as condições necessárias para a operacionalização de medidas destinadas a conter e prevenir a violência. 
Para impulsionar o atendimento de tais requisitos, por entender que os profissionais que atuam na
atenção básica de saúde e os gestores do SUS constituem agentes privilegiados para tanto.

Documento publicado digitalmente por VER. DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI em 01/08/2022 às 16:18:48.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI:00122673093 em 01/08/2022 16:19:11