Comissão Especial para Análise do Regimento Interno |
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"Revoga as Leis que especifica, por revogação tácita ou por desuso no tempo." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER N° 071/2022
MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 038/2022 e ao Substitutivo 04/22
AUTORIA: Vereador
EMENTA: “Revoga as Leis que especifica, por revogação tácita ou por desuso no tempo.”
PARECER
A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei do Legislativo nº 038/2022 e ao Substitutivo 04/22 quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.
Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do Substitutivo, entendendo como inviável a matéria originalmente disposta no PLL.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Plenário da Câmara, 28 de julho de 2022.
Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH
Presidente da CCJ
Vereador CLÁUDIO JADIR FELTES
Relator da CCJ
Vereador JULIANO TORMES
Secretário da CCJ
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