Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 16 de Abril de 2018. | ||
Excelentíssimo Senhor O Vereador GUTO SCHERER requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI 091/2017, que passará a ter a seguinte redação: Art. 40 - (...) (...) XI - Avaliar e fiscalizar os serviços, e monitorar desempenhos dos modos de transporte coletivo por ônibus, transporte individual por táxis e serviços de transporte por aplicativos. (NR)
GUTO SCHERER |
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Documento publicado digitalmente por LUIS FELIPE LORO em 12/04/2018 às 16:41:47.
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