#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0023
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 050/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivos na Lei nº 5.127, de 03 de agosto de 2018 que “Dispõe sobre a reestruturação e gestão do plano da carreira dos Professores da Rede Municipal de Igrejinha”."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 

PARECER N° 029/2022

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 050/2022

EMENTA: Altera dispositivos na Lei nº 5.127, de 03 de agosto de 2018 que “Dispõe sobre a reestruturação e gestão do plano da carreira dos Professores da Rede Municipal de Igrejinha.”.



PARECER

A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei em questão, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

"Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos de servidores públicos, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 14 de julho de 2022.

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Presidente

     Vereador DIANA NATALI SPOHR

Relatora

              Vereador JULIANO TORMES

Secretário



Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 18/07/2022 às 14:28:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 52b8534161d29d6e32d4c25b300073ad.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 42800.