Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 11 de Julho de 2022. | ||
Excelentíssimo Senhor
O Vereador Marivaldo Leal, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue: INDICAÇÃOEm que sugere ao Executivo Municipal que estude a seguinte possibilidade: Pensando no bem dos munícipes de Igrejinha, pedimos que o executivo estude a possibilidade deste projeto de Lei (em anexo) . No qual concede isenção de IPTU às pessoas de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ainda não aposentadas, aos inativos, pensionistas e deficientes físicos e mentais, que receberam proventos ou pensões de até 03 (três) salários mínimo. Em anexo projeto de Lei nº 5601, de 10 de Novembro de 2014 da cidade de Taquara - RS. LEI Nº 5601, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.Autoriza o Poder Executivo a conceder descontos sobre o valor do IPTU aos aposentados, inativos, pensionistas e deficientes físicos e mentais, para o Exercício de 2015, e seguintes, e, dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a conceder aos aposentados, às pessoas de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ainda não aposentadas, aos inativos, pensionistas e deficientes físicos e mentais, que receberam proventos ou pensões de até 03 (três) salários mínimos nacional sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do imóvel de sua propriedade. (Redação dada pela Lei Complementar nº 13/2021) Art. 3º Após decorrido o prazo que será anualmente previsto pela Administração Municipal, com base no caput do Art. 2º desta Lei, o chefe do Poder Executivo poderá deferir os pedidos do desconto previsto no Art. 1º, desta Lei, desde que os mesmos atendam todos os demais requisitos exigidos para fazer jus ao benefício. (Redação dada pela Lei nº 5835/2016) |
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Documento publicado digitalmente por GUILHERME SOARES KAHL em 08/07/2022 às 13:08:14.
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MARIVALDO PEREIRA LEAL:51605910015 em 08/07/2022 13:12:14