EXPEDIENTE Nº 0009 | |
Projeto de Resolução Nº 001 | |
OBJETO: "REGULAMENTA O PROCESSO LEGISLATIVO ELETRÔNICO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGREJINHA" PARECER JURÍDICO |
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PARECER JURÍDICO Nº 033/2018 Referência: Projeto de Resolução nº 001/2018 Autoria: Comissão de Constituição e Justiça Ementa: “Regulamenta o Processo Legislativo Eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Igrejinha”. I – RELATÓRIO Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 001/2015, de 27 de março de 2018, que tem por escopo regulamentar o processo legislativo eletrônico. O objetivo da presente Resolução é de tornar regular o processo legislativo eletrônico, tornando oficial e pautando as regras de seu funcionamento. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. II – ANÁLISE JURÍDICA O assunto está nas atribuições da Mesa, conforme artigo 33, inciso I.
Feitas estas considerações sobre a competência, a Procuradoria Jurídica OPINA pela regularidade formal do projeto, pois se encontra juridicamente apto para a tramitação nesta Casa de Leis. 2.3. Das Comissões permanentes
Dando continuidade a análise jurídica da proposição, ela já passou pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça, sendo aprovada com unanimidade, estando desta forma apta para seguimento nesta Casa.
III – CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, a Procuradoria Jurídica OPINA pela viabilidade técnica do Projeto de Resolução nº 001/2018. No que diz respeito ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais. Igrejinha/RS, 05 de março de 2018. Douglas Luis Rheinheimer Procurador Jurídico OAB/RS 54.770 |
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