Comissão de Constituição e Justiça |
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"Autoriza a extinção do Consórcio Regional do Paranhana – ‘CONREPAR’." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 029/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 019/2018 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Autoriza a extinção do Consórcio Regional do Paranhama.
O Projeto de Lei nº 019/2018, de autoria do Executivo, tem a finalidade extinguir o Consórcio Regional do Paranhama - CONREPAR. O Art. 8º, §2º da Lei Orgânica do Município de Igrejinha, fala sobre a possibilidade de firmar consórcio entre municípios. O objetivo da extinção é pelo fato deste consórcio ter perdido o seu objeto e também porque a FAMURS possui um consórcio que está atendendo melhor os municípios. Desta forma, para a sua extinção, além ser necessário estar disposto em ata, necessita de Lei de cada ente possibilitando esta extinção. Todos os requisitos estão atendidos, possibilitando o seguimento do presente Projeto de Lei. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da emenda. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que opinou prosseguimento do Projeto de Lei na forma aqui proposta. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Comissão resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL ao Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 05 de abril de 2018. Vereador CLÓVIS WERB Presidente Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 11/04/2018 às 17:19:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9625d716f41a6bda6c941d8c3293704c.
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