#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0001
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 002/2022
PROPONENTE : Ver.ª Diana Natali Spohr

"Cria o programa ‘Cidade Vigilante’, que concede desconto a empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou imóveis residenciais, e dá outras providências."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 051/2022

MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2022

EMENTA: Cria o programa ‘Cidade Vigilante’, que concede desconto a empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou imóveis residenciais, e dá outras providências.”

PARECER



A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei nº 002/2022 quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando a manifestação de inviabilidade manifestada pelo relator e também pelo secretário, com voto favorável e vencido apenas do presidente, resolvem conjuntamente exarar de maneira circunstanciada o parecer CONTRÁRIO À TRAMITAÇÃO, pelo voto da maioria da Comissão ao presente Projeto de Lei do Legislativo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 23 de junho de 2022.

Vereador DIRCEU LINDEN JUNIOR

Presidente da CCJ



vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Relator da CCJ



Vereador CLÁUDIO JADIR FELTES

Secretário da CCJ





Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 28/06/2022 às 15:37:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1525c65d9a738e1ea0664418071e2ec3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 42276.