Comissão de Constituição e Justiça |
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"Substitutivo 003 ao PLL 033/22, que Institui o mês ‘Maio Amarelo’, dedicado à realização de campanha de conscientização sobre a segurança no trânsito." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 052/2022 MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 033/2022 e seus substitutivo º 030/2022 EMENTA: “Substitutivo 003 ao PLL 033/22, que Institui o mês ‘Maio Amarelo’, dedicado à realização de campanha de conscientização sobre a segurança no trânsito.” PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei nº 033/2022 e de seu substitutivo, quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Legislativo e de seu Substitutivo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 23 de junho de 2022. Vereador DIRCEU LINDEN JUNIOR Presidente da CCJ vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Relator da CCJ Vereador CLÁUDIO JADIR FELTES Secretário da CCJ |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 27/06/2022 às 17:09:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2b3c258f5d99e3ba8a5e7e3ee2b1db92.
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