Comissão de Orçamento e Finanças |
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"Cria o programa ‘Cidade Vigilante’, que concede desconto a empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou imóveis residenciais, e dá outras providências." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 025/2022 MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2022 EMENTA: “Cria o programa ‘Cidade Vigilante’, que concede desconto a empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos ou imóveis residenciais, e dá outras providências.”
PARECER A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei nº 002/2022, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos que podem gerar impacto financeiro, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Considerando, portanto, que esta Relatoria resolve exarar parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 23 de junho de 2022. Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Presidente Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Relator Vereador DIANA NATALI SPOHR Secretária |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 27/06/2022 às 15:54:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9456012e298ea3adb8978328fceeea72.
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