#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0019
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 046/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera e inclui dispositivos na Lei nº 4.249, de 05 de janeiro de 2011 que “Dispõe sobre a implantação da estratégia de saúde da família e da execução do Programa de Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias, mediante a contratação de profissionais, que especifica”."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 047/2022

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 046/2022 e sua Mensagem Retificativa nº 30/2022

EMENTA: Altera e inclui dispositivos na Lei nº 4.249, de 05 de janeiro de 2011 que “Dispõe sobre a implantação da estratégia de saúde da família e da execução do Programa de Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias, mediante a contratação de profissionais, que especifica”.

PARECER



A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 15 de junho de 2022.



Vereador DIRCEU LINDEN JUNIOR

Presidente da CCJ



vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Relator da CCJ



Vereador CLÁUDIO JADIR FELTES

Secretário da CCJ




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