Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera e inclui dispositivos na Lei nº 4.249, de 05 de janeiro de 2011 que “Dispõe sobre a implantação da estratégia de saúde da família e da execução do Programa de Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias, mediante a contratação de profissionais, que especifica”." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 047/2022 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 046/2022 e sua Mensagem Retificativa nº 30/2022 EMENTA: “Altera e inclui dispositivos na Lei nº 4.249, de 05 de janeiro de 2011 que “Dispõe sobre a implantação da estratégia de saúde da família e da execução do Programa de Agentes Comunitários e Agentes de Combate às Endemias, mediante a contratação de profissionais, que especifica”. PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 15 de junho de 2022. Vereador DIRCEU LINDEN JUNIOR Presidente da CCJ vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Relator da CCJ Vereador CLÁUDIO JADIR FELTES Secretário da CCJ |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 20/06/2022 às 10:07:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 357f339fec242b2039e77b37bf58a773.
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