Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera dispositivos na Lei nº 2.623, de 28 de julho de 1998 que “Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a permutar imóveis que especifica e dá outras providências." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 046/2022 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 014/2022 EMENTA: “Altera dispositivos na Lei nº 2.623, de 28 de julho de 1998 que “Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a permutar imóveis que especifica e dá outras providências.” PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 15 de junho de 2022. Vereador DIRCEU LINDEN JUNIOR Presidente da CCJ vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Relator da CCJ Vereador CLÁUDIO JADIR FELTES Secretário da CCJ |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 20/06/2022 às 09:28:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cd272a1be2a870f8c38da943636a66fb.
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