#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0019
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 045/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Inclui dispositivo na Lei nº 3.944, de 26 de março de 2008 que “Autoriza o Poder Executivo a executar obras de infra-estrutura com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS do Ministério das Cidades na modalidade produção de lotes urbanizados, de acordo com o Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, publicado no D.O.U. em 11 set 07”."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 

PARECER N° 022/2022

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 045/2022

EMENTA: Inclui dispositivo na Lei nº 3.944, de 26 de março de 2008 que “Autoriza o Poder Executivo a executar obras de infra-estrutura com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS do Ministério das Cidades na modalidade produção de lotes urbanizados, de acordo com o Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, publicado no D.O.U. em 11 set 07”.

PARECER

A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei em questão, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

"Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar orçamento, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 09 de junho de 2022.

Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Presidente

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Relator

Vereador DIANA NATALI SPOHR

Secretária



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