Comissão de Orçamento e Finanças |
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"Inclui dispositivo na Lei nº 3.944, de 26 de março de 2008 que “Autoriza o Poder Executivo a executar obras de infra-estrutura com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS do Ministério das Cidades na modalidade produção de lotes urbanizados, de acordo com o Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, publicado no D.O.U. em 11 set 07”." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 022/2022 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 045/2022 EMENTA: “Inclui dispositivo na Lei nº 3.944, de 26 de março de 2008 que “Autoriza o Poder Executivo a executar obras de infra-estrutura com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS do Ministério das Cidades na modalidade produção de lotes urbanizados, de acordo com o Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, publicado no D.O.U. em 11 set 07”. PARECER A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei em questão, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar orçamento, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 09 de junho de 2022. Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Presidente Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Relator Vereador DIANA NATALI SPOHR Secretária |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 13/06/2022 às 16:56:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 739f1d9788c7fb5a02a83c880307c1f3.
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