Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Projeto de Lei do Legislativo N.º 038/2022 DE 07 de Junho de 2022 |
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"Revoga as Leis que especifica, por revogação tácita ou por desuso no tempo." | |
Excelentíssimo Senhor
Senhores Vereadores PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVONa oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 038/2022, que revoga as Leis que especifica, por revogação tácita ou por desuso no tempo. JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei é produto de uma análise realizada pelos vereadores e pela assessoria, que realizou um levantamento das leis municipais que estão em desuso ou que necessitam de revogação. Não se realizou análises de mérito sobre as leis, apenas avaliou-se a sua eficácia material e a sua higidez jurídica ante as mudanças impostas pelo tempo e pelos novo diplomas legais aprovados em nosso município. Ademais, a fim de estabelecer as legislações municipais passíveis de revogação, foi criado um sistema de filtragem a partir da definição de pesos numéricos ancorados em dois critérios e suas respectivas subdivisões. Nesse sentido, os dois grandes grupos balizadores são: – Existência de impacto da lei: em que procurou-se delimitar o impacto presente naquela normativa. Disso, desdobraram-se em três classes, a de Impacto Zero (norma revogada explicitamente), a Sem Impacto Aparente (norma com conteúdo tacitamente esgotado) e a de Impacto Existente (norma com conteúdo em vigência); e – Análise do conteúdo regulatório presente na lei: em que, a partir da análise do conteúdo textual da normativa, foram classificados o conteúdo regulatório simples, que não contém disposições que criem obrigação ou proibição, e o conteúdo regulatório impositivo, que possui disposições que criam obrigação, proibição, restrição arbitrária ou ônus financeiro explícito ao regulado. A revogação destas leis visa diminuir o número exacerbado número de leis em desuso em nosso município e facilitar o dia a dia dos munícipes e usuários dos sistemas municipais. Leis como esta estão sendo aprovadas em muitos municípios e visão a diminuição da burocracia e a simplificação da legislação em muitos município. |
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Documento publicado digitalmente por VER. DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR em 07/06/2022 às 14:37:18.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR:00595707092 em 07/06/2022 14:37:58 , DIANA NATALI SPOHR:96883006087 em 07/06/2022 14:39:28 e