#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0015
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 032/2022
PROPONENTE : Mesa Diretora, Ver. Silvestre de Oliveira Garcia, Ver.ª Diana Natali Spohr e Ver. Douglas Rodrigues Percoski

"Altera dispositivo da Lei nº 4.724, de 07 de abril de 2015, que ‘Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola’."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 043/2022

MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 032/2022

EMENTA: Altera dispositivo da Lei nº 4.724, de 07 de abril de 2015, que ‘Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola”

PARECER



A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei nº 032/2022 quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 02 de junho de 2022.




Vereador DIRCEU LINDEN JUNIOR

Presidente da CCJ



vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Relator da CCJ



Vereador CLÁUDIO JADIR FELTES

Secretário da CCJ








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