Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera dispositivo da Lei nº 4.724, de 07 de abril de 2015, que ‘Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola’." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 043/2022 MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 032/2022 EMENTA: “Altera dispositivo da Lei nº 4.724, de 07 de abril de 2015, que ‘Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola” PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei nº 032/2022 quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 02 de junho de 2022. Vereador DIRCEU LINDEN JUNIOR Presidente da CCJ vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Relator da CCJ Vereador CLÁUDIO JADIR FELTES Secretário da CCJ |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 06/06/2022 às 11:14:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2794cdcd08fd4f762f452800a027df81.
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