Comissão de Orçamento e Finanças |
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"Altera dispositivo da Lei nº 4.724, de 07 de abril de 2015, que ‘Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola’." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 020/2022 MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº032/2022 EMENTA: “Altera dispositivo da Lei nº 4.724, de 07 de abril de 2015, que ‘Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola”
PARECER A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei nº 032/2022, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos que podem gerar impacto financeiro, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Considerando, portanto, a ausência de impacto e o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 02 de junho de 2022. Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Presidente Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Relator Vereador DIANA NATALI SPOHR Secretária |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 06/06/2022 às 11:13:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e3213bfb45bd82a22083a84e5f2d88e8.
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