#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0016
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 039/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza a isenção de multa e juros moratórios para o pagamento de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, na forma específica."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 

PARECER N° 014/2022

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 039/2022

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA:  “Autoriza a isenção de multa e juros moratórios para o pagamento de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, na forma específica.”

 

PARECER

A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei nº 039/2022, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

"Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos tributário, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 11 de novembro de 2022.

Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Presidente

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Relator

Vereador DIANA NATALI SPOHR

Secretária



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