Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 16 de Maio de 2022. | ||
Excelentíssimo Senhor
A Vereadora DIANA NATALI SPOHR, infra-firmada, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue: INDICAÇÃOEm que sugere ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de criar leis e projetos que abordem o tema da prevenção e o combate ao assédio moral e sexual nos órgãos da administração pública direta, indireta e autárquica no município de Igrejinha. JUSTIFICATIVA: Os Assédio moral e o sexual no trabalho não são fenômenos novos. Pode-se dizer que são tão antigos quanto o trabalho. A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude, a banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho, quer seja um ato ou a repetição deste ato devemos combater firmemente por constituir uma violência, tanto psicológica como física, causando danos à saúde física e mental, não somente da vítima, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos. O assédio moral no trabalho é a exposição das trabalhadoras e trabalhadores a situações humilhantes, constrangedoras e repetitivas, de natureza psicológica que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica da vítima. O assédio sexual no trabalho é qualquer provocação, proposta ou chantagem de natureza sexual manifestada por palavras, fisicamente, com gestos ou outros meios, como mensagens, imposta contra a vontade do outro. O assediador geralmente é insistente, constrange, intimida e humilha a vítima. Também pode ser a exigência de um favor sexual em troca de benefícios ou para evitar prejuízos no trabalho, como a demissão. A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida da trabalhadora e do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e as relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, prejudicando a produtividade e o desempenho laboral. As consequências não se limitam somente à saúde psicofísica, podendo também ter repercussões sociais e econômicas. |
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Documento publicado digitalmente por MAICON TAVARES em 16/05/2022 às 15:35:53.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DIANA NATALI SPOHR:96883006087 em 16/05/2022 15:36:09