Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Inclui dispositivos na Lei nº 5.126, de 03 de agosto de 2018 que “Dispõe sobre alterações e dá nova redação ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Igrejinha”." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 036/2022 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 038/2022 EMENTA: “Inclui dispositivos na Lei nº 5.126, de 03 de agosto de 2018 que “Dispõe sobre alterações e dá nova redação ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Igrejinha”.” PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 12 de maio de 2022. Vereador DIRCEU LINDEN JUNIOR Presidente da CCJ vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Relator da CCJ Vereador CLÁUDIO JADIR FELTES Secretário da CCJ |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 16/05/2022 às 14:01:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d18075ff8dfa9fdb00f250b584d44ddf.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 40919. |