Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Projeto de Lei do Legislativo N.º 029/2022 DE 11 de Abril de 2022 |
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"Institui o Código de Defesa do Empreendedor, estabelece normas para expedição de atos públicos de liberação da atividade econômica, dispõe sobre a realização de análise de impacto regulatório e dá outras providências." | |
Excelentíssimo Senhor
Senhores Vereadores PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVONa oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 029, que Institui o Código de Defesa do Empreendedor, estabelece normas para expedição de atos públicos de liberação da atividade econômica, dispõe sobre a realização de análise de impacto regulatório e dá outras providências. JUSTIFICATIVA: O presente projeto visa instituir o Código de Defesa do Empreendedor no município de Igrejinha, com vistas a desburocratizar o dia a dia do empreendedor, gerar mais liberdade econômica e garantir a segurança jurídica. Queremos mudar a exacerbada interferência do Poder Público na economia. Buscamos trazer, simultaneamente, desburocratização e segurança jurídica aos empreendedores brasileiros. Atualmente, o Brasil se encontra no top 10 das economias mundiais, mas nas últimas posições quando levado em consideração o grau de liberdade econômica. E sabemos, pelas inúmeras exitosas experiências internacionais, que quando este grau de liberdade econômica avança a economia da nação decola. Este projeto tem este intuito, de resguardar e dar liberdade ao empreendedor para que ele possa ajudar o país a crescer. Sabe-se que, no Brasil, há um alto grau de interferência do Estado na economia e no desenvolvimento da atividade produtiva, o que por vezes prejudica o empreendedor brasileiro. Tendo isso em vista, políticas liberais são imprescindíveis para garantir o crescimento do país nesse cenário, uma vez que as micro e pequenas empresas respondem por 55% dos empregos com carteira assinada e 44% dos salários pagos no país. Por isso, solicitamos aos colegas a aprovação deste projeto. |
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Documento publicado digitalmente por MAICON TAVARES em 11/04/2022 às 17:42:59.
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DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR:00595707092 em 11/04/2022 17:43:52