Projeto de Lei do Legislativo N.º 023/2022 DE 28 de Março de 2022
"Dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual nos órgãos da administração pública direta, indireta e autárquica no município de Igrejinha e dá outras providências."
Proponente: Ver.ª Diana Natali Spohr

Excelentíssimo Senhor
Vereador Silvestre de Oliveira Garcia
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 23/2022, que "Dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual nos órgãos da administração pública direta, indireta e autárquica no município de Igrejinha e dá outras providências".

JUSTIFICATIVA: A proposta deste projeto tem como objetivo evitar e combater o assédio moral e sexual nas dependências da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Autárquica de Igrejinha, garantindo a aplicação de penalidades a sua prática.

Os Assédio moral e o sexual no trabalho não são fenômenos novos. Pode-se dizer que são tão antigos quanto o trabalho. A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude, a banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho, quer seja um ato ou a repetição deste ato devemos combater firmemente por constituir uma violência, tanto psicológica como física, causando danos à saúde física e mental, não somente da vítima, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.

O assédio moral no trabalho é a exposição das trabalhadoras e trabalhadores a situações humilhantes, constrangedoras e repetitivas, de natureza psicológica que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica da vítima.

O assédio sexual no trabalho é qualquer provocação, proposta ou chantagem de natureza 
sexual manifestada por palavras, fisicamente, com gestos ou outros meios, como mensagens, imposta contra a vontade do outro. O assediador geralmente é insistente, constrange, intimida e humilha a vítima. Também pode ser a exigência de um favor sexual em troca de benefícios ou para evitar prejuízos no trabalho, como a demissão.

A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida da trabalhadora e do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e as relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, prejudicando a produtividade e o desempenho laboral. As consequências não se limitam somente à saúde psicofísica, podendo também ter repercussões sociais e econômicas.

Desta maneira solicito aos nobres colegas para que aprovemos esta proposição, com o propósito de alavancar e garantir um ambiente harmônico e saudável á todos no município de Igrejinha.

Documento publicado digitalmente por MAICON TAVARES em 28/03/2022 às 16:09:25.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 39713.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DIANA NATALI SPOHR:96883006087 em 28/03/2022 16:09:46