Igrejinha, 28 de Março de 2022.
Indicação N.º 353/2022Proponente: Ver. Carlinhos Michaelsen, Ver. Douglas Rodrigues Percoski e Ver.ª Neidi Ione Roos Zeni

Excelentíssimo Senhor
Vereador Silvestre de Oliveira Garcia
Presidente da Câmara de Vereadores

   

O Vereadores, CARLINHOS MICHAELSEN, DOUGLAS PERCOSKI e NEIDI ZENI, infrafirmados, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vêm à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue:

INDICAÇÃO

Em que sugere ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de implantar em nosso município o programa "Família Acolhedora", a fim de proporcionar à criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade ou risco de integridade o acolhimento excepcional e provisório em família acolhedora.

Justificativa:  

No Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), a
criança e o adolescente são concebidos como sujeitos de direito, pessoas em
condição peculiar de desenvolvimento e merecedores de cuidados com prioridade
absoluta, regrando que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e
do Poder Público assegurar a efetivação de seus direitos. Conforme preconiza o ECA,
sempre que os direitos das crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados
poderão ser aplicadas as medidas de proteção previstas no artigo 101, dentre elas a
inclusão em programa de acolhimento familiar, ressalvadas a excepcionalidade e provisoriedade da medida.

O acolhimento familiar é destaque no ordenamento jurídico conforme se verifica
no artigo 34 do ECA, §1º: “A inclusão da criança ou adolescente em Projetos de
acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta lei”. Tal destaque está amplamente respaldado pelos benefícios que o acolhimento familiar tem em relação ao acolhimento institucional e, por conta disso, vem merecendo especial atenção da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJRS que, atenta as prerrogativas de garantir os direitos da criança e do adolescente enquanto prioridade absoluta, idealiza o Projeto Acolher. Cabe destacar que a Lei nº 15.201/2018 institui o programa de guarda temporária de crianças e adolescentes em família acolhedora no Rio Grande do Sul. Conforme as normativas nacionais e estaduais, o Projeto Acolher apresenta-se como uma proposta que visa fomentar e instrumentalizar as Comarcas e municípios jurisdicionados na implantação de programas de acolhimento familiar, a fim de garantir à criança e ao adolescente o direito um atendimento integral às suas necessidades, propiciando o convívio familiar e comunitário em família acolhedora.

Tal medida tem sido adotada por diversos municípios de nosso estado, inclusive o município Zizinho, Taquara, cuja legislação segue anexa a esta proposição.

   

Documento publicado digitalmente por VALTER RIBEIRO em 28/03/2022 às 15:22:45.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4827005692197423f4da5d3d407b1d4a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 39692.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
CARLINHOS MICHAELSEN:65367154034 em 28/03/2022 15:23:09 , DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI:00122673093 em 28/03/2022 15:25:00 , NEIDI IONE ROOS ZENI:58700960063 em 28/03/2022 17:09:26 e