Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 14 de Março de 2022. | ||
Excelentíssimo Senhor
A Vereadora DIANA NATALI SPOHR, infra-firmada , mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue: INDICAÇÃOEm que sugere ao Executivo Municipal que estude a possibilidade de permitir que os educadores municipais possam comer a merenda disponibilizada pela escola. JUSTIFICATIVA: Diversos municípios já destinam merenda escolar para os professores e educadores, inclusive tramita um projeto de lei na câmara dos deputados que visa a concessão obrigatória de merenda escolar aos professores. A Constituição Federal e a Lei de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006) asseguram no art. 3º que “a segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural, ambiental, econômica e socialmente sustentáveis”, essa é uma das atribuições do estado brasileiro.
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Documento publicado digitalmente por MAICON TAVARES em 07/03/2022 às 18:20:29.
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DIANA NATALI SPOHR:96883006087 em 07/03/2022 18:20:46