Comissão de Constituição e Justiça |
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"Denomina via pública no Loteamento Jasmim." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 022/2018MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2018 AUTORIA: Vereador Juliano Muller de Oliveira e Gilmar Pereira da Silva EMENTA: Projeto de Lei, que “Denomina via pública no Loteamento Jasmin”. O Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2018, tem por escopo denominar a Rua Lirio do Vale, Loteamento Jasmin. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 35, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Legislativo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 22 de março de 2018. Vereador CLÓVIS WERB Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Relator |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 27/03/2018 às 15:42:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 482c875e92304f12d5d138dd12097eab.
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