Projeto de Lei do Legislativo N.º 009/2022 DE 15 de Fevereiro de 2022
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informativa em todas as obras públicas, em andamento ou paralisadas, no Município de Igrejinha, e dá outras providências."
Proponente: Ver. Douglas Rodrigues Percoski

Excelentíssimo Senhor
Vereador Silvestre de Oliveira Garcia
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 009/22

O presente projeto de lei tem por objetivo fomentar o dever de transparência em relação às obras públicas realizadas e possíveis paralisações. Necessário que o Município viabilize todas as informações sobre a destinação da verba pública empregada em obras em favor da população.

          Desta forma, dados relevantes, como por exemplo, prazos, valor aplicado na obra, responsáveis pela contratação, execução e fiscalização, dentre outros, deverão ser informados e expostos de forma visível. Além disso, as informações sobre possíveis paralisações se revelam necessárias para ciência da população de seus motivos, bem como possa acompanhar a data de retorno das obras.

          Espera-se, com essa medida, conferir transparência e possibilidade dos cidadãos acompanharem a execução de obras públicas, bem como impulsionar os órgãos públicos a aplicar na execução dos contratos maior eficiência.

          Trata-se de medida necessária que possui perfeita harmonia com a legislação vigente, ex vi, art. 5º, XXXIII e art. 37, § 3º, II, ambos da CRFB/88, assim como com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de acesso à informação.

          Portanto, o projeto de lei em questão é de suma importância a fim de conferir publicidade aos atos praticados pela Administração Pública, ampliando também, o controle pela população, mediante a garantia de acesso às informações das obras públicas.

Documento publicado digitalmente por VER. DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI em 15/02/2022 às 14:08:19.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 180076aa65d7841b6fc62aad3bf69814.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 38335.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI:00122673093 em 15/02/2022 14:12:32