Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera dispositivo na Lei nº 2.619, de 23 de julho de 1998, que 'Autoriza o Poder Executivo a regulamentar o comércio ambulante'. " COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 020/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 017/2018 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Altera dispositivos na Lei nº 2.619, de 23 de julho de 1998 que ‘Autoriza o Poder Executivo a regulamentar o comércio ambulante.
O Projeto de Lei nº 063/2017, de autoria do Executivo, A finalidade desta Lei é vedar o comércio ambulante nas Ruas constantes nas alienas “a” até “h” do inciso XI do art. 9º da referida Lei 2.619/98, durante as festividades na OKTOBERFEST. O Art. 7º, inciso II, X da Lei Orgânica do Município de Igrejinha, determina que ao Município compete decretar as suas leis em assuntos de seu peculiar interesse. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da emenda. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que opinou prosseguimento do Projeto de Lei na forma aqui proposta. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Comissão resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL ao Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 22 de março de 2018. Vereador CLÓVIS WERB Presidente Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 27/03/2018 às 15:26:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação af3a8b9101eedd17928b453f4bc8241f.
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