#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0008
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 016/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 298.542,96 (duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos), que especifica."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

PARECER N° 007/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 016/2018

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: “Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 298.542,96 (duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos), que especifica”

O Projeto de Lei nº 016/2018, de autoria do Executivo, visa abrir crédito adicional suplementar ao orçamento de 2018 em dotações do Fundo Municipal de Assistência Social, através do superávit financeiro do exercício de 2017.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade dos aspectos financeiros e orçamentários.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais e regimentais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

                         

Sala de Reuniões, 22 de março de 2018.

Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Presidente

Vereador JOÃO BATISTA LOPES DOS SANTOS

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

                                                                         Secretário                



Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 27/03/2018 às 15:19:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 63a30f043889e559feb84dc2d3612aef.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 3830.