#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0008
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 016/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 298.542,96 (duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos), que especifica."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 019/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 016/2018

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 298.542,96 (duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos), que especifica”

 

O Projeto de Lei nº 016/2018, de autoria do Executivo, visa abrir crédito adicional suplementar ao orçamento de 2018 em dotações do Fundo Municipal de Assistência Social, através do superávit financeiro do exercício de 2017.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

                    Sala de Reuniões, 22 de março de 2018.

Vereador CLÓVIS WERB

Presidente

Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

                                                                         Secretário                       



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