|  Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul | |
| Projeto de Lei do Legislativo N.º 001/2022 DE 31 de Janeiro de 2022 | |
| "Institui o Programa de Incentivo à Sustentabilidade Urbana, denominado “IPTU VERDE”, que estabelece o desconto progressivo no IPTU de imóveis que adotarem medidas de redução de impacto ambiental e eficiência energética no Município de Igrejinha." | |
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 Excelentíssimo Senhor 
 Senhores Vereadores PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVONa oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 001/2022, que Institui o Programa de Incentivo à Sustentabilidade Urbana, denominado “IPTU VERDE”, que estabelece o desconto progressivo no IPTU de imóveis que adotarem medidas de redução de impacto ambiental e eficiência energética no Município de Igrejinha. JUSTIFICATIVA:  Considerando o art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe que: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Considerando o art. 178, caput, da Lei Orgânica do Município de Igrejinha, que dispõe que: ". Todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Considerando o art. 90, V, do Plano Diretor de Igrejinha, que dispõem que um dos seus objetivos é preservar "os conjuntos urbanos, rurais e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”. Resta claro que a preocupação com os impactos ao meio ambiente integra uma das principais concernências do legislador, tendo em vista a exaustiva menção ao tema. A instituição do programa trazido pelo presente projeto tem por finalidade conceder benefício fiscal ao empreendimento que adotar práticas que reduzam os impactos ambientais, ao adotar sistemas eficientes que reduzam o dispêndio de recursos naturais, bem como fontes alternativas de geração de energia e técnicas de construção que se harmonizam com o conceito de sustentabilidade. Com a adoção das práticas necessárias para a obtenção do benefício, haverá impacto direto na qualidade de vida do cidadão de Igrejinha, uma vez que estas contemplam a destinação adequada de resíduos, técnicas de captação e reaproveitamento de água, e formas mais limpas e renováveis de geração de energia, dentre outras diversas práticas listadas como desejáveis. Ainda, o desconto progressivamente maior estimulará a adoção do maior número de medidas benéficas ao meio ambiente quanto possível, o que gerará um impacto positivo considerável. | |
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
            DIANA NATALI SPOHR:96883006087 em 31/01/2022 17:48:20