Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Autoriza o Poder Executivo a alienar, na forma de dação em pagamento, em favor de Wanderlise Brusius Wilbert e Vanize Josete Brusius, o imóvel que identifica, receber quitação de valor de indenização por conta de desapropriação, que especifica." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 087/2021 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 073/2021 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a alienar, na forma de dação em pagamento, em favor de Wanderlise Brusius Wilbert e Vanize Josete Brusius, o imóvel que identifica, receber quitação de valor de indenização por conta de desapropriação, que especifica.” PARECER A Comissão de Constituição e Justiça analisou o Projeto de Lei nº 073/2021, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 09 de dezembro de 2021. Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Presidente da CCJ Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA Secretário da CCJ |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 13/12/2021 às 14:23:48. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1e73b26be22e4f6210bc4aaceb0a1503.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 37210. |