Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Altera dispositivo na Lei nº 5.380, de 29 de janeiro de 2021, que “Institui o Parcelamento Especial de Regularização Tributária denominado NEGOCIA IGREJINHA e autoriza a isenção de multa e juros moratórios para o pagamento de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, na forma específica”." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 073/2021 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 064/2021 EMENTA: “Altera dispositivo na Lei nº 5.380, de 29 de janeiro de 2021, que “Institui o Parcelamento Especial de Regularização Tributária denominado NEGOCIA IGREJINHA e autoriza a isenção de multa e juros moratórios para o pagamento de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, na forma específica”. PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei nº 064/2021 quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 11 de novembro de 2021. Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Presidente da CCJ Vereadora JULIANO TORMES Relator da CCJ Vereador SILVESTRE GARCIA Secretário da CCJ |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 15/11/2021 às 18:33:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 38f840601945c79b19fba4f3d9326216.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 36571. |