#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0040
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 064/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivo na Lei nº 5.380, de 29 de janeiro de 2021, que “Institui o Parcelamento Especial de Regularização Tributária denominado NEGOCIA IGREJINHA e autoriza a isenção de multa e juros moratórios para o pagamento de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, na forma específica”."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 073/2021

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 064/2021

EMENTA:  “Altera dispositivo na Lei nº 5.380, de 29 de janeiro de 2021, que “Institui o Parcelamento Especial de Regularização Tributária denominado NEGOCIA IGREJINHA e autoriza a isenção de multa e juros moratórios para o pagamento de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, na forma específica”.

PARECER



A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei nº 064/2021 quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 11 de novembro de 2021.




Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Presidente da CCJ



Vereadora JULIANO TORMES

Relator da CCJ



Vereador SILVESTRE GARCIA

Secretário da CCJ






Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 15/11/2021 às 18:33:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 38f840601945c79b19fba4f3d9326216.
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