Comissão de Orçamento e Finanças |
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"Altera dispositivo na Lei nº 5.380, de 29 de janeiro de 2021, que “Institui o Parcelamento Especial de Regularização Tributária denominado NEGOCIA IGREJINHA e autoriza a isenção de multa e juros moratórios para o pagamento de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, na forma específica”." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 036/2021 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 064/2021 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Altera dispositivo na Lei nº 5.380, de 29 de janeiro de 2021, que “Institui o Parcelamento Especial de Regularização Tributária denominado NEGOCIA IGREJINHA e autoriza a isenção de multa e juros moratórios para o pagamento de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, na forma específica”.
PARECER A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei nº 064/2021, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assuntos tributário, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 11 de novembro de 2021. Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Presidente Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA Relator Vereadora JULIANO TORMES Secretário |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 15/11/2021 às 18:32:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6a169528ad0ec84ab93b8d493e508bc5.
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