#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0035
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 058/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Igrejinha, para o exercício de 2022."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 071/2021

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 058/2021

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Igrejinha, para o exercício de 2022”.




PARECER




Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo objetiva atender,  por descrição de sua mensagem de encaminhamento, visa “possibilitar a continuidade ao atendimento a toda a comunidade igrejinhense, particularmente aquela  mais carente, razão pela qual se destinou às Secretarias, que atuam com estas populações, percentuais maiores”

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento aos artigos 70, 198, 199 e 200, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Cumpre primeiramente dizer que este Projeto de Lei tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: 

“Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;” 

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do ao Projeto de Lei do Executivo, frente aos dois votos favoráveis registrados dos integrantes presentes, que assinam abaixo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 11 de novembro de 2021.



Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Presidente da CCJ



Vereadora JULIANO TORMES

Relator da CCJ



Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA 

Secretário da CCJ




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