Comissão de Constituição e Justiça |
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"Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Igrejinha, para o exercício de 2022." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 071/2021 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 058/2021 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Igrejinha, para o exercício de 2022”. PARECER Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo objetiva atender, por descrição de sua mensagem de encaminhamento, visa “possibilitar a continuidade ao atendimento a toda a comunidade igrejinhense, particularmente aquela mais carente, razão pela qual se destinou às Secretarias, que atuam com estas populações, percentuais maiores”. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento aos artigos 70, 198, 199 e 200, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Cumpre primeiramente dizer que este Projeto de Lei tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do ao Projeto de Lei do Executivo, frente aos dois votos favoráveis registrados dos integrantes presentes, que assinam abaixo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 11 de novembro de 2021. Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Presidente da CCJ Vereadora JULIANO TORMES Relator da CCJ Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA Secretário da CCJ |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 15/11/2021 às 17:35:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c3a14bc6e4a8b91f9690cc449c4df8d6.
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