Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Substitutivo 011 ao PLL 028/21, que Institui a Semana de Conscientização sobre Educação Financeira nas Escolas de Ensino Fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos) da rede pública municipal de Igrejinha." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 067/2021 MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 028/2021 e Substitutivo nº 011/2021 EMENTA: “Institui a Semana de Conscientização sobre Educação Financeira nas Escolas de Ensino Fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos) da rede pública municipal de Igrejinha.” EMENTA: “Substitutivo 011 ao PLL 028/21, que Institui a Semana de Conscientização sobre Educação Financeira nas Escolas de Ensino Fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos) da rede pública municipal de Igrejinha.”. PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei do Legislativo nº 028/2021 e seu substitutivo 011/2021 quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação das proposições. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do Substitutivo nº 011/2021 ao Projeto, uma vez que o substitutivo sanou questões que foram apontadas como inviáveis pela assessoria externa. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 14 de outubro de 2021. Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Presidente da CCJ Vereadora DIANA NATALI SPOHR Relator da CCJ Vereador SILVESTRE GARCIA Secretário da CCJ |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 24/10/2021 às 17:15:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 331ae4a2f414fc43c92caa9b1fdb3fcf.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 36183. |