ATA |
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Nº 0008 |
PROCESSO |
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Projeto de Decreto Legislativo n.º 001/2018 |
PROPONENTE |
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Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Orçamento e Finanças |
"“Dispõe sobre a análise e aprovação da Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Igrejinha, exercício de 2015, de responsabilidade do Sr. Joel Leandro Wilhelm, Prefeito Municipal"." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER N° 007/2018
MATÉRIA: Processo 002282-0200/15-9 – Contas do Governo
“Dispõe sobre a análise e aprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Igrejinha, exercício de 2015, de responsabilidade do Sr. Joel Leandro Wilhelm Prefeito Municipal
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
- Nos termos regimentais deram entrada nas Comissões Permanentes, conforme art. 201 e seguintes, o Parecer nº 19.112 – TCE - proferido no Processo nº002282-02.00/15-9, a Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Igrejinha, para análise, discussão e emissão de parecer.
- Em reunião realizada pela Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Orçamento e Finanças no dia 15 de março de 2018, depois de recebido da Presidência da Câmara Municipal os documentos remetidos pelo Ofício DG nº 11100/2017, datado de 13/11/2017, encaminhado ao Poder Legislativo Municipal de Igrejinha o Parecer Prévio de nº 19.112 – TCE – TRIBUNAL PLENO, que dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Igrejinha, exercício 2015, do Sr. Prefeito Joel Leandro Wilhelm, para fins de deliberação da Câmara e emissão de Parecer Final do Poder Legislativo a que se refere o processo TCE nº 002282-02.00/15-9.
- Depois de lido e analisado o Parecer Prévio nº 19.112 do TCE, que acordam entre o Douto Órgão Ministerial e pelo Órgão Técnico do Tribunal de Contas, através do voto do Conselheiro Relator, julgaram regular as contas de governo decidindo pela aprovação das contas referente ao exercício de 2015, recomendando apenas ao atual gestor que adote medidas efetivas em relação às inconformidades apresentadas no Relatório de Auditoria.
- No Relatório da Auditoria ficou constatado, referente ao 2.3 Da Lei da Transparência, que não estavam sendo cumpridas as exigências do caput art. 48 da LC Federal nº 101/2000 com as alterações introduzidas pela LC Federal 131/2009, conforme recibos de informações nº 8/2015 )peça 354411 e 354415).
- Com relação ao item 2.4, da Lei de Acesso a Informação – Lei Federal nº 12.527/11, foi constatado que as exigências da Lei Federal nº 12.527/11 não estavam sendo cumpridas na totalidade, conforme recibo nº 8/2015 (peça 354416 e 354417).
- Com relação as inconformidades apontadas, o Sr. Prefeito Joel Lenadro Wilhelm, apresentou seus esclarecimentos, de fls. 397 a 399, alegando que tão logo teve conhecimento das inconformidades, adotou providências imediatas para a regularização das informações que não estavam sendo disponibilizadas no site de transparência.
- Portanto, tanto o Ministério Público de Constas quanto o Tribunal de Contas do Estado, deram parecer favorável à aprovação das Contas de Governo do Administrador do Executivo Municipal de Igrejinha, correspondentes ao exercício de 2015, gestão do Sr. Joel Leandro Wilhelm, recomendando apenas ao atual gestor que adote medidas efetivas em relação às inconformidades apontadas no Relatório de Auditoria.
DA CONCLUSÃO:
- Ante o exposto recomenda-se:
- a) pela emissão de Decisão Favorável à aprovação, pela Câmara de Vereadores, das contas do Prefeito de Igrejinha, do Sr. Joel Leandro Wilhelm;
- b) que a Presidência da Casa Legislativa expeça o competente Decreto Legislativo, acolhendo o Parecer Prévio nº 19.112/2017 TCE;
- c) que seja dado ciência da presente decisão ao Ilmo. Sr. Joel Leandro Wilhelm, atual Prefeito do Município;
- d) o encaminhamento do presente relatório e voto, conjuntamente com o Processo nº 002282-0200/15-9 ao Tribuna de Contas do Estado.
DO VOTO
- Vistos, relatado e discutido os autos acima, fica aprovada as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Igrejinha, exercício 2015, de responsabilidade do Prefeito Joel Leandro Wilhelm, ao qual finalizamos recomendando ao Plenário a sua aprovação final.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Sala de Reuniões, 15 de março de 2018.
Vereador CLÓVIS CLAUNIR WERB Relator designado CCJ
Vereador JOÃO BATISTA LOPES DOS SANTOS
Relator COF
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