Comissão de Orçamento e Finanças |
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"Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar os imóveis, que especifica, por doação, para a empresa F. H. I. Palmilhas Frequenciadas – Indústria e Beneficiamento Eireli." COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 032/2021 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 057/2021 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar os imóveis, que especifica, por doação, para a empresa F. H. I. Palmilhas Frequenciadas – Indústria e Beneficiamento Eireli.” PARECER A Comissão de Orçamento e Finanças analisou o Projeto de Lei, onde não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Em um primeiro momento, mesmo que a discussão da questão da legalidade seja de atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a utilização legítima da competência legislativa disposta para os Municípios no inciso I, do art. 30, da CF/88, como segue: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; O Projeto foi encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças para que fosse dada a ampla divulgação e discussão sobre o tema. Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar assunto financeiro e orçamentário, atendendo desta maneira ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 14 de outubro de 2021. Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Presidente Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA Relator Vereadora DIANA NATALI SPOHR Secretária |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 17/10/2021 às 09:08:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e378109317d4ed1d326348742251461e.
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