#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0007
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 015/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivo na Lei nº 3.898, de 31 de julho de 2007, que ‘Dispõe sobre a implantação do Plano de Carreira, estabelece o Quadro de Cargos, Remunerações e Funções Públicas do Município.'"

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 015/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 015/2018

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 3.898, de 31 de julho de 2007, que ‘Dispõe sobre a implantação do Plano de Carreira, estabelece o Quadro de Cargos, Remunerações e Funções Públicas do Município.

 

Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo tem a finalidade de aumentar 01 (um) cargo de Psicólogo para atender a demanda reprimida do CAE – Centro de Atendimento Escolar.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

                    Sala de Reuniões, 15 de março de 2018.

Vereador CLÓVIS WERB

Presidente

Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

            Secretário       

Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 20/03/2018 às 15:58:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6c9339f9d9d69a4bc9b799ab824b4783.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 3599.