EXPEDIENTE Nº 0033 | |
Projeto de Lei Nº 053 | |
OBJETO: "Dispõe sobre a correção dos limites leste e sul do território do Município de Igrejinha, exclusivamente onde faz divisa com o Município de Taquara." PARECER JURÍDICO |
|
PARECER JURÍDICO N° 058/2021 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 053/2021 REQUERENTE: Comissão de Constituição e Justiça EMENTA: “Dispõe sobre a correção dos limites leste e sul do território do Município de Igrejinha, exclusivamente onde faz divisa com o Município de Taquara.”. I – RELATÓRIO A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores de Igrejinha encaminhou, nesta data, para essa Procuradoria Jurídica, pedido de análise e emissão de parecer jurídico quanto ao Projeto de Lei. É o sucinto relatório. Passo à análise jurídica. II – ANÁLISE JURÍDICA Do Regime de Urgência Antes de analisar a questão da juridicidade deste Projeto de Lei, passaremos a analisar a solicitação de autoria do Prefeito Municipal, para que a proposição tramite neste parlamento sob o Regime de Urgência. Assim se refere sobre o assunto o Regimento Interno em seu artigo 162, §1º e §2º: “Art. 162 – Urgência é a abreviação do processo legislativo.
Diante do exposto, demonstrada relevância desta proposição, a Procuradoria Jurídica OPINA pela concordância com a tramitação em regime de urgência, tendo em vista que atende os preceitos legais. Da Competência e iniciativa Em primeiro momento está assessoria realizou pedido de consulta e orientação técnica para consultores externos a fim de disponibilizar aos vereadores o mais amplo conteúdo de pesquisa sobre a matéria em discussão. A consultoria externa prestada pelo Instituto Gama (IGAM) apresentou orientação com o seguinte teor: Porto Alegre, 17 de junho de 2021. Orientação Técnica IGAM nº 14.819/2021 [...]
|
|
Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 11/10/2021 às 11:38:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 53afb70d4246be05721784eb38de2a17.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 35814. |