EXPEDIENTE Nº 0033
Projeto de Lei Nº 053

OBJETO: "Dispõe sobre a correção dos limites leste e sul do território do Município de Igrejinha, exclusivamente onde faz divisa com o Município de Taquara."

PARECER JURÍDICO

PARECER JURÍDICO N° 058/2021

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 053/2021

REQUERENTE: Comissão de Constituição e Justiça

EMENTA:Dispõe sobre a correção dos limites leste e sul do território do Município de Igrejinha, exclusivamente onde faz divisa com o Município de Taquara.”.



I – RELATÓRIO

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores de Igrejinha encaminhou, nesta data, para essa Procuradoria Jurídica, pedido de análise e emissão de parecer jurídico quanto ao Projeto de Lei. 

É o sucinto relatório.

Passo à análise jurídica.

II – ANÁLISE JURÍDICA

Do Regime de Urgência 

Antes de analisar a questão da juridicidade deste Projeto de Lei, passaremos a analisar a solicitação de autoria do Prefeito Municipal, para que a proposição tramite neste parlamento sob o Regime de Urgência.

Assim se refere sobre o assunto o Regimento Interno em seu artigo 162, §1º e §2º:

“Art. 162 – Urgência é a abreviação do processo legislativo.

  • 1º O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 
  • 2º Decorrido, sem deliberação, o prazo fixado no parágrafo primeiro deste artigo, o projeto será obrigatoriamente incluído na Ordem do Dia, para que se ultime a votação, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos”

 

Diante do exposto, demonstrada relevância desta proposição, a Procuradoria Jurídica OPINA pela concordância com a tramitação em regime de urgência, tendo em vista que atende os preceitos legais.

Da Competência e iniciativa

Em primeiro momento está assessoria realizou pedido de consulta e orientação técnica para consultores externos a fim de disponibilizar aos vereadores o mais amplo conteúdo de pesquisa sobre a matéria em discussão.

A consultoria externa prestada pelo Instituto Gama (IGAM) apresentou orientação com o seguinte teor:

Porto Alegre, 17 de junho de 2021.

Orientação Técnica IGAM nº 14.819/2021 [...]

  1. Preliminarmente, esclareça-se que o § 4º do art. 18 da Cons
Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 11/10/2021 às 11:38:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 53afb70d4246be05721784eb38de2a17.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 35814.