Comissão de Constituição e Justiça |
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"Substitutivo 009 ao PLL 010/21, que Institui a Campanha “Maio Laranja” sobre a importância da conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Igrejinha." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 057/2021 MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 010/2021 EMENTA: “Institui a Campanha “Maio Laranja” sobre a importância da conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Igrejinha.”. PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 30 de setembro de 2021. Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Presidente da CCJ Vereadora DIANA NATALI SPOHR Relator da CCJ Vereador SILVESTRE GARCIA Secretário da CCJ |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 04/10/2021 às 12:48:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4cf4d11d8e42889bd5da17267c5e620a.
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