Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel, que especifica, à Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN." COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIDADANIA, SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS PARECER N° 012/2021 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 052/2021 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel, que especifica, à Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.”.
PARECER Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Lei para análise e manifestação pela Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direito Humanos para que fosse dada a ampla divulgação e discussão do tema. Assim, o mesmo passou por esta comissão, especialmente em razão de abordar a temática “recursos humanos”, que se relacionam às questões de educação, atendendo desta maneira ao artigo 70-A, inciso III, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que assim dispõe: “Art. 70-A. Compete à Comissão de Educação, Cidadania, Segurança e Direitos humanos opinar sobre: [...] III - direito da educação, da cidadania e dos direitos humanos;” Deste modo, após análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 23 de setembro de 2021. Vereador DIRCEU LINDEN JÚNIOR Presidente Vereador NEIDI IONE ROOS ZENI Relatora Vereador DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI Secretário |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 27/09/2021 às 09:14:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 53e90150d7b8e4c024e530b2b1e9cc8c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 35406. |