Excelentíssimo Senhor
Vereador Willian da Silva Procksch
Presidente da Câmara de Vereadores
Senhores Vereadores
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo nº 033/2021 que “Dispõe sobre instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados de lazer”.
Justificativa: Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminhamos para apreciação o PLL nº 033/2021 que “Dispõe sobre instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados de lazer”, que tem por objetivo garantir um direito universal que é fundamental para o desenvolvimento saudável de qualquer criança: o direito de brincar. Neste caso em específico, pretende-se assegurar o direito de brincar às crianças com deficiência do município de forma inclusiva em espaços que disponibilizam brinquedos recreativos para crianças que não têm deficiência, trazendo a legislação vigente uma igualdade material no que tange a este direito.
O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe em seu Art. 16, Inciso IV que o ato de “brincar pertence ao direito de liberdade da criança”, direito este que só é assegurado à criança que não têm deficiência, quando se trata de espaços que não dispõe de brinquedos adaptados. Neste mesmo caminho, a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, (Lei Brasileira de Inclusão), dispõe em seu a Art. 43, que o “poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades recreativas, com vistas ao seu protagonismo”, e ainda, no Inciso III deste mesmo artigo, que deve o poder público “assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Embora haja ainda mais pressupostos legais, somente os dispositivos citados já embasam a necessidade social, moral e jurídica para que possamos enquanto legisladores defender a matéria proposta por este projeto de lei com a finalidade de tirar este direito da esfera formal e colocá-lo na esfera de direito material. Cabe-nos salientar também a Vossas Senhorias, que a proposta atende questão de interesse local, visto que no último Censo do IBGE, realizado em 2010, os resultados demonstram que cerca de 6% da população de Igrejinha apresenta algum tipo de deficiência, dentre este percentual, encontra-se uma grande parcela de crianças, as quais têm algum tipo de deficiência sensorial, motora ou física. Cumpre-nos também refletir que estes números estão defasados em 11 (onze) anos, o que nos permite inferir que hoje são bem maiores.
Posto que a matéria atende questão de interesse local, disposto no ART. 30 da Constituição Federal, insta esclarecer que a matéria não fere a interdependência entre os poderes, uma vez que a proposta não estabelece obrigatoriedade temporal para que a municipalidade instale os brinquedos adaptados nas áreas de sua competência, tão pouco interfere na organização orçamentária do município, pois dispõe que o Poder Executivo realize a instalação de acordo com a disponibilidade financeira para este fim.
Nesse sentido, visto que a matéria atende os preceitos legais e formais, solicitamos aos nobres colegas que a matéria seja apreciada favoravelmente.