Projeto de Lei do Legislativo N.º 033/2021 DE 08 de Setembro de 2021
"Dispõe sobre instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados de lazer."
Proponente: Ver.ª Diana Natali Spohr e Ver.ª Neidi Ione Roos Zeni

Excelentíssimo Senhor
Vereador Willian da Silva Procksch
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo nº 033/2021 que “Dispõe sobre instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados de lazer”.

Justificativa:  Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminhamos para apreciação o PLL nº 033/2021 que “Dispõe sobre instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados de lazer”, que tem por objetivo garantir um direito universal que é fundamental para o desenvolvimento saudável de qualquer criança: o direito de brincar. Neste caso em específico, pretende-se assegurar o direito de brincar às crianças com deficiência do município de forma inclusiva em espaços que disponibilizam brinquedos recreativos para crianças que não têm deficiência, trazendo a legislação vigente uma igualdade material no que tange a este direito.
O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe em seu Art. 16, Inciso IV que o ato de “brincar pertence ao direito de liberdade da criança”, direito este que só é assegurado à criança que não têm deficiência, quando se trata de espaços que não dispõe de brinquedos adaptados. Neste mesmo caminho, a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, (Lei Brasileira de Inclusão), dispõe em seu a Art. 43,  que o “poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades recreativas, com vistas ao seu protagonismo”, e ainda, no Inciso III deste mesmo artigo, que deve o poder público “assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Embora haja ainda mais pressupostos legais, somente os dispositivos citados já embasam a necessidade social, moral e jurídica para que possamos enquanto legisladores defender a matéria proposta por este projeto de lei com a finalidade de tirar este direito da esfera formal e colocá-lo na esfera de direito material. Cabe-nos salientar também a Vossas Senhorias, que a proposta atende questão de interesse local, visto que no último Censo do IBGE, realizado em 2010, os resultados demonstram que cerca de 6% da população de Igrejinha apresenta algum tipo de deficiência, dentre este percentual, encontra-se uma grande parcela de crianças, as quais têm algum tipo de deficiência sensorial, motora ou física. Cumpre-nos também refletir que estes números estão defasados em 11 (onze) anos, o que nos permite inferir que hoje são bem maiores.
Posto que a matéria atende questão de interesse local, disposto no ART. 30 da Constituição Federal, insta esclarecer que a matéria não fere a interdependência entre os poderes, uma vez que a proposta não estabelece obrigatoriedade temporal para que a municipalidade instale os brinquedos adaptados nas áreas de sua competência, tão pouco interfere na organização orçamentária do município, pois dispõe que o Poder Executivo realize a instalação de acordo com a disponibilidade financeira para este fim.
Nesse sentido, visto que a matéria atende os preceitos legais e formais, solicitamos aos nobres colegas que a matéria seja apreciada favoravelmente.

Documento publicado digitalmente por MAICON TAVARES em 08/09/2021 às 15:12:44.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DIANA NATALI SPOHR:96883006087 em 08/09/2021 15:13:26 , NEIDI IONE ROOS ZENI:58700960063 em 08/09/2021 15:14:22 e