Projeto de Lei do Legislativo N.º 032/2021 DE 08 de Setembro de 2021
"Inclui conteúdo sobre a cultura tradicionalista nas escolas da rede pública municipal."
Proponente: Ver. Willian da Silva Procksch

Excelentíssimo Senhor
Vereador Carlinhos Michaelsen
Vice-Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 032/21, que Inclui conteúdo sobre a cultura tradicionalista nas escolas da rede pública municipal.

JUSTIFICATIVA:

Pelo respeito e orgulho a nossas raízes históricas, folclóricas e culturais artísticas.

Considerando que o tradicionalismo, além de rememorar fatos históricos importantíssimos, visa a construção de um futuro glorioso, embasado no que há de mais belo no nosso Rio Grande do Sul, nossa história e nossas tradições.

O ensino da arte na escola nem sempre teve o seu espaço assegurado no currículo e muito se debateu para que essa disciplina tivesse a sua real importância preservada na comunidade escolar. Foi somente no dia 20 de dezembro de 1996, que a Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional nº 9394 estabeleceu a obrigatoriedade da arte na educação básica enfatizado segundo o Cap. II, Art. 26, Parágrafo 2º - “O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”.

Com a Lei Nº. 12.287 de 2010, a redação correspondente a esse parágrafo sofreu uma alteração significativa: “§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”.

Motivado por essas as razões apresento o presente Projeto de Lei, com o fim de promover e fomentar o ensino da cultura tradicionalista no Município de Igrejinha.

Documento publicado digitalmente por BANCADA PROGRESSISTAS em 08/09/2021 às 13:47:15.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
WILLIAN DA SILVA PROCKSCH:03874446026 em 08/09/2021 14:23:56