Projeto de Lei do Legislativo N.º 031/2021 DE 30 de Agosto de 2021
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica de promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados em postes de energia elétrica bem como em vias públicas no município de Igrejinha e dá outras providências."
Proponente: Ver. Dirceu Valdir Linden Junior

Excelentíssimo Senhor
Vereador Willian da Silva Procksch
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 031/2020, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica de promover a regularização e a retirada dos fios inutilizados em postes de energia elétrica bem como em vias públicas no município de Igrejinha e dá outras providências.”

Justificativa: O cabeamento e a fiação aérea já contribuem em muito para a poluição visual das ruas da cidade de Igrejinha. Para piorar a situação, atualmente ainda temos que enfrentar um emaranhado de fios que estão lá sem utilização, sobrecarregando os postes que passam a servir como “estoques” de fiação e cabos excedentes. O presente Projeto de Lei obriga as empresas que utilizam fiações no Município de Igrejinha, prestadoras de serviços de telefonia, televisão a cabo, internet e qualquer outro relacionado à rede área, a remover os cabos e fiação por elas instalados, quando excedentes e sem uso. A remoção dos cabos excedentes não serve apenas para promover a revitalização urbana da cidade, ao contribuir com o fim da poluição visual, visto que fios soltos, dependurados ou enrolados tornam o cenário muito mais feio. Serve, também, para proteger os cidadãos. O acúmulo de fios em um poste pode colocar em risco a vida das pessoas quando espalhados no chão ou dependurados. Isso porque não se sabe com precisão quais são energizados e quais não são, podendo causar acidentes fatais.

Documento publicado digitalmente por MAICON TAVARES em 30/08/2021 às 17:35:30.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 02842521003917270be5ef1fd8d8d84c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 34851.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR:00595707092 em 30/08/2021 17:36:32