#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0021
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 035/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Inclui dispositivos na Lei nº 5.248, de 31 de julho de 2019 que “Autoriza o Poder Executivo a fracionar, a desafetar e a afetar os imóveis, que especifica”."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 039/2021

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 035/2021

EMENTA: Inclui dispositivos na Lei nº 5.248, de 31 de julho de 2019 que “Autoriza o Poder Executivo a fracionar, a desafetar e a afetar os imóveis, que especifica".





PARECER



A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei nº 035/2021 quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 05 de agosto de 2021.



Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Presidente da CCJ



Vereadora DIANA NATALI SPOHR

Relator da CCJ



Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Secretário da CCJ




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