Comissão de Constituição e Justiça |
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"Inclui dispositivos na Lei nº 5.248, de 31 de julho de 2019 que “Autoriza o Poder Executivo a fracionar, a desafetar e a afetar os imóveis, que especifica”." PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 039/2021 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 035/2021 EMENTA: “Inclui dispositivos na Lei nº 5.248, de 31 de julho de 2019 que “Autoriza o Poder Executivo a fracionar, a desafetar e a afetar os imóveis, que especifica". PARECER A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar o Projeto de Lei nº 035/2021 quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição. Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira circunstanciada o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Plenário da Câmara, 05 de agosto de 2021. Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH Presidente da CCJ Vereadora DIANA NATALI SPOHR Relator da CCJ Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário da CCJ |
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Documento publicado digitalmente por ALBERTO VINICIUS PETRY em 09/08/2021 às 10:56:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d2f7d5cfb8a1e5aa920f55d2a93f6ec6.
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