Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Igrejinha, 09 de Agosto de 2021. | ||
Excelentíssimo Senhor A MESA DIRETORA requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA, que faz a juntada ao Projeto de Lei a tabela 04, também modificando o artigo 7º e incluindo o artigo 8º, que passam a ter a seguinte redação: Art. 7º Integram o Plano Plurianual, as seguintes tabelas: Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação (NR) 04 DE AGOSTO DO 2021 |
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Documento publicado digitalmente por BANCADA PROGRESSISTAS em 04/08/2021 às 14:43:19.
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