Projeto de Lei do Legislativo N.º 024/2021 DE 26 de Julho de 2021
"Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Registro de Câncer no Município de Igrejinha. (SIMRECAN)."
Proponente: Ver.ª Neidi Ione Roos Zeni e Ver.ª Diana Natali Spohr

Excelentíssimo Senhor
Vereador Willian da Silva Procksch
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

As vereadoras Neidi Ione Roos Zeni e Diana Natali Spohr, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei 024/2021, o qual dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Registro de Câncer no Município de Igrejinha. O conhecimento epidemiológico é fundamental para a organização das ações de saúde coletiva. Conhecer as doenças e entender como elas ocorrem na sociedade é requisito básico para a organização de atividades de controle, prevenção e tratamento. Os tumores malignos estão entre as principais causas de mortalidade. A criação do SIMRECAN Sistema Municipal de Registro de Câncer pretende ampliar o grau de conhecimento sobre essas doenças no município, através de um mapeamento detalhado. Ao tornar obrigatória a notificação de todo e qualquer caso confirmado de tumor maligno no município, a partir da informação dos médicos envolvidos através dos exames e diagnósticos, possibilita-se a criação de um sistema público permanente, que permitirá o acompanhamento com base anual de todos novos casos de neoplasias. O sistema poderá fornecer informações sobre os principais locais anatômicos de ocorrência, assim como dados sobre a faixa etária, sexo e ocupação profissional dos cidadãos que apresentarem casos novos de tumores malignos. O SIMRECAN poderá contribuir para a identificação dos grupos populacionais com risco para neoplasias, o que permitirá que a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Assistência Social, organize ações de controle e prevenção, bem como o acompanhamento de um profissional nos termos sugeridos anteriormente de um psicólogo(a) tanto para o doente como também de suporte à família. Outra finalidade do Sistema é propiciar condições para a realização de estudos, pesquisas, acompanhamento psicológico que poderão ser desenvolver mais segurança e conforto emocional para o doente e sua família, através do acesso às informações do SIMRECAN. 
Através deste projeto será possível mobilizar recursos de pessoas físicas e jurídicas, de setores públicos e privados, que serão destinados, exclusivamente, no diagnóstico e tratamento de câncer, oferecidos gratuitamente à população mais necessitada, através de incentivos fiscais, que poderão ser criadas pelos poderes públicos com o objetivo de estimular o desenvolvimento de determinados setores da sociedade. Desta forma, o governo abre mão de recursos que receberia por meio de impostos e, com isto, gera incentivos para que pessoas físicas e jurídicas possam destinar uma parte do seu imposto a projetos de saúde, esporte, cultura e, desenvolvimento social. Os incentivos fiscais abrangem o âmbito federal, estadual e municipal. Assegura-se também no presente Projeto de Lei, o sigilo dos dados de cidadãos portadores de neoplasias, em respeito aos princípios de bioética.

Documento publicado digitalmente por BANCADA PROGRESSISTAS em 26/07/2021 às 15:26:43.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7d4b845952cbef0199cca4e0d5ce7868.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 33877.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
NEIDI IONE ROOS ZENI:58700960063 em 26/07/2021 15:27:20 , DIANA NATALI SPOHR:96883006087 em 27/07/2021 14:10:26 e